A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, reconhecer a ex-presidente Dilma Rousseff como anistiada política, assegurando a ela reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.
O colegiado entendeu que Dilma foi vítima de perseguição política, prisão ilegal e torturas durante o regime militar, circunstâncias que configuram violação grave aos direitos humanos e justificam a reparação ampliada. A decisão reforma parcialmente entendimento anterior, que limitava o pagamento a uma parcela única.
Segundo o TRF-1, a ex-presidente tinha vínculo laboral ativo à época de seu afastamento forçado, o que garante o direito ao regime de prestação mensal previsto na Lei da Anistia. O valor da reparação será calculado com base na remuneração que ela receberia caso não tivesse sido impedida de seguir sua carreira profissional por motivos exclusivamente políticos.
Os magistrados destacaram ainda a “excepcional gravidade” das violações sofridas por Dilma, ressaltando que ações de reparação por tortura e perseguição política são imprescritíveis, dada a natureza dos danos e a necessidade de preservação da dignidade humana.
Com a decisão, a União deverá atualizar os valores e cumprir integralmente a reparação econômica determinada pelo tribunal.
