INSS regulamenta pensão para órfãos do feminicídio
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a contar com uma importante garantia de proteção social no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, regulamentando o pagamento da pensão especial prevista pela Lei nº 14.717, sancionada em outubro de 2023.
A medida tem como objetivo assegurar suporte financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero. O benefício será pago mensalmente no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00, oferecendo uma rede de proteção para famílias em situação de vulnerabilidade.
De acordo com as regras estabelecidas, a pensão será destinada a filhos e dependentes com menos de 18 anos de idade. Além disso, será necessário comprovar condição de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
A regulamentação representa um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes afetados por crimes de feminicídio. Especialistas apontam que a iniciativa busca reduzir os impactos econômicos e sociais causados pela perda da principal referência familiar, contribuindo para garantir condições mínimas de subsistência e desenvolvimento.
O benefício também reforça o compromisso do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando o amparo às famílias atingidas por uma das formas mais graves de violência de gênero. A expectativa é que a nova regulamentação facilite o acesso ao auxílio e proporcione maior segurança para os dependentes das vítimas.
Com a publicação da portaria, os procedimentos para solicitação e concessão da pensão passam a seguir critérios definidos pelo INSS, permitindo que os beneficiários tenham acesso ao suporte financeiro de forma mais organizada e transparente.

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